Contacte-nos através do nosso email:
cethomar@hotmail.com

5/29/2007

Festa dos Tabuleiros 2007


Não é que se fossem esqueçer... mas fica sempre bem lembrar ~;o) e não há desculpas para faltar!!!

Deixo vos o programa:

Dia 1 de Julho
Cortejo dos Rapazes pelas 10 horas

Dia 6 de Julho
Cortejo do Mordomo pelas 18 horas
Inauguração das ruas populares ornamentadas pelas 20h30

Dia 7 de Julho
Cortejos Parciais dos Tabuleiros pelas 10 horas
Cortejo e Final dos Jogos Populares pelas 14h30

Dia 8 de Julho
Cortejo dos Tabuleiros pelas 16 horas

Dia 9 de Julho
Distribuição da Pêza pelas 10 horas

Mais informações: www.tabuleiros.org


E esta!? uma torre Eiffel numa festa dos Tabuleiros, so podia ser em 1914, esses tempos já la vão... Tomar já não tem nada a ver...

Abraços

5/15/2007

Todas as Relegiões numa so....


Entre os assuntos que podemos falar sobre os Templários á um que ainda não abordamos, que é:
A união ecuménica, ou seja a união entre todas as religiões numa só!
Todas as pessoas minimamente ligadas ao tema templários sabe da relação entre eles e as culturas orientais e os cristãos coptas.
Apesar dos Templários estarem relacionados com a igreja católica o único laço entre ambos era S.Bernado que tinha uma visão muito diferente da igreja de Pedro pois ele defendia a verdadeira igreja Cristã, pura e humilde tal como Cristo defendera!
Ao juntar todas as igrejas (Cristã, Muçulmana, Judaica e Chinesa, Indo entre outras) os Templários queriam dizer que o Deus era o mesmo de todos, coisa que não viria ser possível pois os interesses eram muitos tal como hoje.
Foi por causa disto que os templários foram julgados por heresia só porque queriam uma união entre todos os seres humanos, como se não fosse melhor para o mundo se tal fosse para a frente!
Deixo aqui umas das regras dos templários e que devia de servir para todos os povos e religiões:

SE UM MULÇULMANO OU UM JUDEU TE OFREÇER COMIDA ACEITA POIS TANTO ELES COMO TU SÃO FILHOS DO MESMO DEUS.

Talvez um dia possa ser possível!!!!

4/15/2007

Mestres da Ordem do Templo

Porque é que ninguém se entende em relação a posição de D. Gualdim Pais ????

Lista dos 8 primeiros mestres portugueses do templo,segundo varíos hístoriadores.

1º -segundo Frei António de Brandão
1º-D.Gualdim Pais
2º-D.Lopo Fernandes
3º-D.Fernando Dias
4º-D.Pedro Álvares de Alvito
5º-D.Martins Sanches
6º-D.Simão Mendes
7º-D.Afonso Gomes
8º-D.Martim Moniz

2º-segundo Frei José de Brito
1º-D.Guilherme Ricardo
2º-D.Hugo Martoniensis
3º-D.Pedro Arnaldo
4º-D.Gualdim Pais
5º-D.Lopo Fernandes
6º-D:Fernando Dias
7º-D.Gomes Ramires
8º-D.Pedro Alvares de Alvito

3º-segundo Frei Lucas de Santa Catarina
1º-D.Gualdim Pais
2º-D.Lopo Fernandes
3º-D.Pedro Arnaldo
4º-D.Fernando Dias
5º-D.Gomes Ramires
6º-D.Pedro Álvares de Alvito
7º-D.Martins Sanches
8º-D.Simão Mendes

4º-segundo Frei Bernado da costa
1º-D.Guilherme Ricardo
2º-D.Hugo de Martónio
3º-D.Pedro Arnaldo
4º-D.Gualdim Pais
5º-D.Lopo Fernandes
6º-D.Fernande Dias
7º-D.Gomes Ramires
8º-D.Pedro Álvares

5º-segundo Frei Joaquim viterbo
1º-D.Guilherme Ricardo
2º-D.Raimundo Bernado
3º-D.Pedro Froilaz
4º-D.Hugo de Mortónio
5º-D.Pedro Arnaldo
6º-D.Gualdim Pais
7º-D.Fernando dias
8º-D.João Domingues

6º-segundo Vieira Guimarães
1º-D.Raimundo Bernado
2º-D.Pedro Froilaz
3º-D.Hugo Martins
4º-D.Pedro Arnaldo
5º-D.Gualdim Pais
6º-D.Lopo Fernandes
7º-D.Fernando Dias
8º-D.João Domingues

7º-segundo André Jean Parashi
1º-D.Governo Colegial
2º-D.Guilherme Ricardo
3º-D.Hugo Martonienese
4º-D.Pedro Arnaldo da Rocha
5º-D.Gualdim Pais
6º-D.Lopo Fernandes
7º-D. Fernando Dias
8º-D.Gomes Ramires

3/26/2007

Aleluia em Cem Soldos


No concelho de Tomar existe uma aldeia a 5km da cidade, que no Domingo de Páscoa tem um tradicional cortejo denominado "festa da aleluia".
A partir de sexta-feira santa as pessoas desta aldeia começam a juntar flores para decorar as cruzes feitas de canas e para as raparigas um ramo. Para enfeitar as cruzes é obrigatório o uso de um arbusto silvestre (aleluia) de cor amarelo.
Não sendo uma procissão ordenada por quaisquer regras litúrgicas (por isso os párocos se têm abstido de tomar parte nela) a quem veja nela algum paganismo.
Na frente deste cortejo vão jovens que nesse ano completam os 18 anos, vestidos com a opa da confraria tocando sinos e levando uma cruz, atrás deles vai a multidão aos gritos dizendo (aleluia, aleluia já ressuscitou o nosso senhor), Ao mesmo tempo que os sinos vão tocando sem parar o cortejo corre todas as ruas da aldeia. No fim do cortejo acontece o irreal, tirando a melhore cruz e o melhore ramo que são levados a tarde em cortejo para o cemitério, as cruzes e ramos são partidos na escadaria da igreja, acto denominado de (matança dos judeus).
Neste corteja que já tem para mais de 500 anos, existem duas teorias de que ao matar os judeus se está a castigar os mesmos pela crucificação de Cristo, mas a quem tenha outra opinião que passo a descrever: Segundo Moisés do Espírito santo no livro (os templários na formação de Portugal), ele faz uma analogia entre esta festa e uma tradição atribuída a Mahomete que diz:"na minha comunidade, Jesus será um juiz justo e um íman justo. Ele quebrará as cruzes, matara o porco, suprimirá impostos. O ódio e o ciúme desaparecerão da terra assim como todas as causas dos conflitos.
Terá este ritual também a ver com uma das acusações feitas aos templários de renegar a cruz católica, pois segundo consta os templários não acreditavam que Jesus tivesse sido posto na cruz (convem lembrar que Cem soldos era uma comenda templária). Para saber mais recomendo a leitura dos livros: O projecto templário e o evangelho português de Manuel j. Gandra. Portugal Misterioso das selecções. A ordem do templo de Pedro Silva.
Nestes livros tem várias formas de abordar este cortejo. Quem quiser ver este cortejo. Digo que é no domingo de Páscoa pelas 9 da manha.

3/24/2007

Thomar Medieval


Nome: Thomar
Área:
Urbana: alcáçova 0,6 há; Almedina 1,6 há; vila de baixo +/- 10,0 há; arrabalde de S. Mamede +/- 0,5 há; Total */- 12,7 há.
Rural: Termo 39 882 há.
Muralhas:Data de construção: séc. XII (1160 ss.)Perímetro da Alcáçova: +/- 190 m.Perímetro da Almedina: +/- 320 m.
Portas:Número: 3.Nomes: de Santiago; do Sol; da Almedina.
Arrabaldes: 2 (Vila de Baixo; S. Martinho)
Termo: Alviobeira; Areias (Pias); Beberriqueira; Casais; Madalena; Olalhas; Porrais; Sabacheira; Serra.
Freguesias:Vila: 3 (Vigariaria de Santa Maria do Olival; Capelanias de Santa Maria do Castelo e S. João Baptista);
Termo: 9 (Capelanias e freguesias: St.ª Maria de Areias; St.ª Maria de Casais; St.ª Maria Madalena; St.ª Maria da Orada; St.ª Maria da Sabacheira; St.ª Maria da Serra; S. Pedro de Alviobeira; S. Pedro de Beberriqueira; S. Miguel de Porrais.
Vias:
No espaço Urbano: Corredoura;Rua dos Moinhos; Rua Direita da Várzea Grande (ou do Açougue); caminho de Riba Fria; rua da Graça; Calçada; Estaus (rua dos Arcos); rua de Calça Perra (ou do Almoxarife); rua de Maria Dona; Judiaria; Rua dos Oleiros; Rua da Persiguilha (ou Perizilha ou Prelazia); Rua dos Camanos; Rua dos Meios (ou da Várzea Pequena); Pé da Costa; S. Brás; Praça de S. João; chão de Pombal; Rossio da Vila (Várzea Grande); Várzea Pequena;
De acesso ao centro Urbano: Estrada de Santarém; Coimbrã; de Leiria; de Torres (Calçada); do Prado; de Maria Naia; caminho de Peniche.
Bairros diferenciados: Judiaria: 1 (séc. XV).

População:
Vila: (737 vizinhos) (1527);
Termo: (1516 vizinhos) (1527).Propriedade: Eclesiástica (Ordem de Cristo, hospital da Graça; gafaria; mosteiro de Alcobaça; mosteiro de Santa Cruz de Coimbra; convento de Santa Clara de Coimbra); Alodial.
Rendas: Igreja de St.ª Maria do Olival (1320-21): 1200 lbs; Alcaidaria-Mor de Tomar (1320-21): 807 lbs; Comenda de Beselga (1320-21): 807 lbs; Comenda da Lousã (1320-21): 807 lbs; Comenda do Paúl (1320-21): 807 lbs; Comenda das Pias (1320-21): 807 lbs; Comenda do Prado (1320-21): 807 lbs; Vigário de Tomar (1320-26): 1570 lbs; Comendador do Castelo (1320-26): 1300 lbs; Vigário de Tomar (+/- 1470): +/- 70 000 rs.; Serviço real e serviço novo dos Judeus (1475): +/- 29 000 rs.; Judiaria (1497): 31 777 rs.; Pensão por cada tabelião (1500): 630 rs.
Produção:Agrícola: cereais (trigo; centeio; cevada; milho miúdo); azeite; vinho; leguminosas (favas; ervanços; tremoços; alhos; cebolas; legumes); hortaliças; fruta (ameixas; laranjas; cidras; romãs; peros; peras; figos; marmelos; limões; pêssegos); linho; lã; gado; pecuária; caça e pesca.Artesanal: extracção de pedra e barro; construção civil e militar; moagem e panificação; têxtil; vestuário e calçado; madeira e similares; mobiliário; metais; olaria; outras (saboaria; cordoaria; correaria; selaria; etc.).
Circulação e distribuição:Feiras: 1 anual (feira franca de 15 dias – Julho; 1420-1434); 2 anuais (Agosto, de 1 semana; Novembro-Dezembro de 1 semana; 1434 ss.);
Mercados e postos de venda: açougue de S. João; açougue de Cima (ou do Castelo, ou da Ordem); tendas.
Importação e exportação: gado vivo e morto; peixe e marisco; produtos agrícolas e alimentares; produtos industriais (sabão, sumagre, couros e peles, madeira, têxteis, vestuário e calçado, olaria, metais).

Pesos e Medidas: padrão de Santarém
Sociedade: freires da Ordem de Cristo; proprietários rurais; comerciantes; assoldadados.
Legislação: foral de 1162; foral de 1174; foral de 1510 (Foral Novo).
Inserção administrativa: Vigairaria de Tomar (isenção episcopal); Comarca da Estremadura; Correição do Mestrado de Cristo; Almoxarifado do Mestrado de Cristo; Concelho (senhorial) de Tomar; Vila de Tomar
Administração Local: alcaide-mor; alcaide-pequeno; juízes (1312); vereadores (1318); procurador (1317); procurador substituto (1445); almotacé (1174); andador (1444); chanceler (1430); escrivães da Câmara (1444); 4 quadrilheiros (1445); 1 porteiro (1430); provedor da gafaria (a. 1437).Locais de reunião: Alpendre de St.ª Iria (1383); Casa da Fala (1430); Casa da Relação (1444).
Tabeliães: 4 das notas (1500); 4 judiciais (1500).
Cortes: lugar no 4.º banco; capítulos especiais nas Cortes de 1438, 1439, 1498.
Organização militar: 32 besteiros (cidade e termo, fins do séc. XIII); 40 besteiros (+/- 1422).
Clero:
Secular: vigário; 15 capelães, 9 na vila, 6 no termo; cabido de St.ª Maria do Olival: +/- 13 clérigos; cabido de S. João Baptista: +/- 8 clérigos; Total (1527): 40 clérigos;
Regular: Ordem do Templo; Ordem de Cristo (+/- 30 freires em 1497; 38 freires em 1527).
Centros de Culto: igrejas paroquiais; igreja de S. Tomás de Cantuária; Ermidas e capelas: S. Pero Fim; S. Pedro; S. Miguel; St.ª Maria Madalena; St.º Ildefonso; St.ª Iria a Velha e St.ª Iria a Nova; St.º André; St.ª Maria da Cadeia (d. da Graça); S. Gião; S. Sebastião; St.ª Maria dos Anjos; St.ª Maria do Monte; S. Brás; Sinagogas: 1 (Judiaria); Cruzeiros: cruz de S. Martinho; recolhimentos das beatas: St.ª Iria.

Assistência:Albergarias e Hospitais: 14 (St.ª Maria da Cadeia; S. Pedro; St.ª Iria 1; St.ª Maria a Velha; Santiago o Velho; S. João 1; Santiago o Novo; St.ª Iria 2; S. Bartolomeu; S. Martinho; Espírito Santo; S. Brás; S. Paulo; S. João 2;Gafarias e Mercearias: 1 (St.º André);Confrarias: 8 (St.ª Maria do Olival; St.ª Iria; St.ª Maria do Castelo; dos Almocreves; St. Cruz; St.ª Maria dos Anjos; S. Pedro; S. Sebastião)
Cultura: 1 escola conventual (Convento de Cristo); 4 bibliotecas (no Convento e 3 Igrejas).
Monumentos:
Civis: Casa da Câmara; Paços: D. Henrique; Paços da Várzea Grande; Paços do Vigário 1; Paços do Vigário 2; Estaus; Pontes: da Vila; dos Oleiros; de Peniche; Celeiros: celeiro da Ordem do Templo; casa do celeiro e adega; casa da Tulha;
Militares: Castelo dos Templários; Torre de Menagem; Torre pentagonal; torre do Relógio; torre circular Muralhas;
Religiosos: Charola dos Templários; Igreja de St.ª Maria do Olival; Igreja de St.ª Maria do Castelo; Convento da Ordem de Cristo; Igreja de S. João Baptista; Sinagoga.
Construção: Pedreiras: (calcário); barreiras; cal; madeira.
Abastecimento de água: fonte de S. Martinho; poços particulares.
Conjuntura:
1147: conquista da região de Tomar por D. Afonso Henriques;
1159: doação à Ordem do Templo da região de Tomar;
1160: início da reconstrução do Castelo;
1162: 1.º foral, concedido pela Ordem do Templo;
1174: 2.º Foral, concedido pela Ordem do Templo;
finais do séc. XII: construção da charola;
finais do séc. XII: reconstrução da primitiva igreja de St.ª Maria do Olival;
1190: cerco de Tomar pelos Almorávidas;
1202: fome;
1206: epidemia de peste;
1227-41: concessão de indulgências aos visitantes de St.ª Maria de Tomar;
1295: arbitragem régia nas contendas entre Concelho e Ordem;
finais do séc. XIII: reconstrução da Igreja de St.ª Maria do Olival;
1311: extinção da Ordem do Templo;
1319: criação da Ordem de Cristo;
1323: o infante D. Afonso passa por Tomar em pé de guerra
1325 ss: conflitos entre o concelho e a Ordem de Cristo;
1348: Peste Negra;1356?: Tomar, sede da Ordem de Cristo;
1373: tumultos populares;
1379: novos tumultos populares;
1384: passagem do exército castelhano. Tomar coloca-se ao lado do Mestre de Avis;
1385: passagem do exército português;
1406-10: conflitos entre o concelho e a Ordem;
1420: o infante D. Henrique é feito administrador da Ordem de Cristo. Carta de feira franca;
1434: nova carta de feiras francas;
1438: morte de D. Duarte em Tomar; aclamação de D. Afonso V;
1460: morte do infante D. Henrique;
1465: epidemia de peste;
1491: obras de ampliação do Convento de Cristo;
1493: epidemia de peste.

Manuel Sílvio Alves Conde
História Medieval-1, “Atlas de Cidades Medievais Portuguesas” (Séculos XII a XIV), A. H. de Oliveira Marques, Iria Gonçalves; Amélia Aguiar Andrade – Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa / Instituto Nacional de Investigação Científica, 1990

FORAL DE THOMAR, 1174

“Tomar não possuía uma tradição jurídica idêntica à de Coimbra. É natural que, no decorrer dos anos esta carência viesse a acentuar-se, explicando a outorga de um novo foral, em 1174. Este diploma destina-se a suprir as lacunas do foral anterior, e, por conseguinte, não o substitui, mas completa-o, devendo os dois considerar-se como uma unidade. No de Castelo do Zêzere e outros posteriores, os dois textos fundem-se num só diploma.

O foral de Coimbra de 1111 limitava-se a garantir as liberdades e direitos municipais e a definir as obrigações fiscais. Não continha as normas relativas aos procedimentos judiciais, nem uma tabela de coimas, carências que, segundo observámos, diversos forais tributários do modelo coimbrão foram ultrapassando, fazendo as necessárias adaptações, tanto mais que, é sabido, não se ativeram a uma escrupulosa reprodução de formulários notariais, mas, seguindo a via da memória e da tradição oral, interessaram-se mais pelas realidades que pelas palavras.

Por caminho diferente enveredou o mestre dos Templários, ao outorgar a Tomar, e depois a outras povoações, uma carta de foro decalcada pela de Coimbra. Porque nas margens do Nabão não existia uma tradição jurídica idêntica à de Coimbra – é mesmo provável que uma parte dos povoadores fosse gente desenraizada, vinda de outras paragens –, cedo foi necessário responder às necessidades, que o concelho sentiria, de possuir um núcleo bem definido de normas de actuação e uma tabela de coimas, a que no momento azado pudesse recorrer. Daí que Gualdim Pais, o mesmo outorgante da carta de 1162, com os seus confrades, considerando ser “necessarium (…) raponas et iniurias a poulo nobis súbdito misericorditer removere”, decidisse promulgar outra carta, com vários “decreta” para governo dos munícipes – o foral de 1174. Salvo, pois, alguns pormenores, destinados também a colmatar lacunas, o novo diploma destina-se a fixar normas jurídicas e, para os delitos, as correspondentes penalidades.”

“Entre os pormenores que se afastam do contexto geral, merece destaque a cláusula relativa ao almotacé, que, segundo é do nosso conhecimento, surge pela primeira vez nos “Decretos” ou Posturas coimbrãs de 1145. O foral de Tomar determina que o almotacé seja do concelho.

Repete-se a especificação de que é de dezasseis alqueires a jugada a pagar pelos peões, e de um em cada dezasseis alqueires o foro a pagar pelos moinhos. Os moleiros, diz-se pela primeira vez, devem respeitar o que acerca da construção das “cambas”, isto é, dos moinhos, lhes for determinado. Esclarece-se também que, por toda a besta de carga que faça transportes de aluguer para eiras ou lagares, fica o seu dono sujeito ao foro de almocrevaria, isto é, terá de fazer ou pagar o correspondente ao serviço de um dia em cada ano.

O senhor da terra é aqui o mestre da Ordem do Templo, mas as relações entre a Ordem e o município dão estabelecidas através do comendador responsável pela casa de Tomar. No texto do foral o mestre só é citado, quando alguém, mordomo ou “justiça”, transgredir os preceitos do foral por venalidade ou por amizades: “si autem maiordomos vel iustice hoc nostrum directum irrumperit pró ofrecione aut amore alicuius, ipse et res eius sint in potestate magistri et fratrum”.

A autoridade máxima no interior do município pertence ao concelho. O concelho trata dos assuntos de interesse público (por exemplo, como observámos atrás, estabelece directivas sobre a instalação de moinhos), e de tal modo que as querelas entre privados, mesmo quando vierem ao de cima em reunião do concelho, só terão seguimento se o interessado apresentar queixa formal perante o mordomo ou as “justiças”. No julgamento de crimes, só encontramos referência à necessidade de recorrer ao concelho na ocorrência de crimes cometidos por mouros, a que eventualmente possa ser aplicada a pena de morte.”
“Uma das cláusulas refere-se ao alcaide ou juiz – “Sinal d’Alcaide aut iudicis cum testimonio teneatur” – mas não é claro se a disjuntiva se refere a dois cargos diferentes ou a dois nomes do mesmo cargo (tal como em Seia), segundo parece. Pelo menos, nunca mais, no texto do diploma, se volta a falar do juiz, inclusive em cláusulas onde a menção seria obrigatória, como aquela em que se alude às autoridades a quem pode fazer-se queixa contra autores de furto (“Si quis de domo alterius aut extra domum se per vim acceperit et dominus suus venerit cum rancura ad comendatorem domus vel ad alcaide vel ad iusticias vel ad maiordomum…”), ou, com maior razão, aquela em que se estabelece uma garantia monetária para as autoridades concelhias: “maiordomus et sayon et iustitie et portitor de alcaide sint cautati in D sólidos”.

Pelo mordomo, são tratados, pelo menos em primeira instância, os assuntos da justiça particular, que não necessitam de ir a julgamento das (ou melhor, como veremos, “dos”) “justiças” ou do concelho, especialmente os delitos comuns mais frequentes. A respeito do saião nada se acrescenta, e quanto ao porteiro do alcaide teremos de aguardar o estudo de outros forais para ficarmos com mais algum esclarecimento, para além daquilo que a expressão, com que o cargo é designado, sugere.”

“Neste foral aparece repetidas vezes mencionado um órgão plural – justiças –, a que tínhamos encontrado a primeira, ainda que vaga, referência no foral de Redinha. Quanto às suas funções, o texto do foral mostra tais “justiças” presentes nas reuniões do concelho, onde se trata dos interesses gerais do município; mais à frente, a receber queixas de particulares contra outros; depois, em simultâneo com o concelho, a fixar critérios sobre a instalação de moinhos, para além daquela cláusula, acima referida, onde se “coutam” como os titulares dos outros cargos do município, e da outra, onde se entregam, com os seus bens, ao braço justiceiro do mestre da ordem, se se deixarem arrastar pela tentação da venalidade ou do compadrio. Quanto ao modo como funcionavam, colectiva ou individualmente, não se encontram dados no texto. O mesmo se diga em relação ao número, se bem que encontremos apenas dois – não hesitemos em aplicar o masculino – a assistir como testemunhas à outorga do foral. Embora um pouco estranha para nós, a designação – os justiças, o justiça – vigorava, infere-se pelo menos do texto do diploma, quando o foral foi concedido a outras terras. Parece, no entanto, que não era difícil rebuscar nas tradições da região outro nome mais sonante (os alvazis), para designar a mesma função, como parece ter acontecido nos forais outorgados a Lisboa, Santarém e Coimbra, dali a quatro anos, conforme a seu tempo veremos.”

“A maior parte das cláusulas do foral de Tomar, de 1174, teve como objectivo o estabelecimento de princípios e normas de actuação, na administração da justiça, e a fixação das coimas correspondentes aos vários delitos.
500 soldos – homicídio, rouso e violação do domicílio no couto da vila
60 soldos – os mesmos delitos, fora do couto da vila
60 soldos – mutilação (“membro absciso”)
60 soldos – lançamento de esterco ao rosto
60 soldos – reunir parentes, armas ou paus e ferir ou bater com eles
60 soldos – venda de vinho no período de relego
60 soldos – agredir com armas, intencionalmente e com ira, no couto da vila
30 soldos – agredir com armas, intencionalmente e com ira, fora do couto da vila
60 soldos – roubar, de noite, em vinha ou almoinha alheia (perde também as vestes)
1 maravedi – levar coisa furtada, de vinha ou almoinha alheia, em saco ou cesta ou no regaço, ou segar forragem
5 soldos – roubar em vinha alheia, de dia, para comer, ou meter animal na forragemperder os bens – esposa adúltera(para o mestre ou senhor) – moleiro que desrespeita normas sobre a instalação de “cambas” (moinhos)- mordomo que não cumpre o direito, por venalidade ou compadri o dobro do valor – extorsões (tomar algo à força dentro ou fora da casa de alguém)perder armas – quem andar com armas dentro da vila, mesmo sem feriruso da terra – furtouso da terra – cortar estradas públicas do concelho ou caminhos, com valauso da terra – mudar marcoscastigo físico – feridas, ou furtos em herdades, se não puder indemnizar o lesadocastigo físico – “vozeiro” falso.”

“A razão que fez surgir o segundo foral de Tomar foi a necessidade de os órgãos da justiça local disporem de um código mínimo de leis pelas quais pudessem pautar a sua actuação. Ele reflecte essa preocupação, transformando-se ao mesmo tempo num precioso testemunho da jurisprudência da época:
– Ninguém pode ser condenado, sem previamente ser julgado. Este princípio, geralmente suposto, é especialmente citado para obstar à realização de penhoras que afectem a casa de um morador: “Domus alicuis non sigilettur nisi antea vocetur ad directum”;
– Os particulares, para que lhes seja feita justiça, têm de apresentar queixa explícita (ir com “rancura”), perante o mordomo, os justiças, o alcaide ou o comendador. Como vimos, as entidades que intervêm no plano judicial são fundamentalmente o alcaide ou o juiz, os justiças e o mordomo. Não é claro o âmbito de actuação e o limite das competências de cada um destes órgãos, mas, segundo observámos, qualquer um deles pode receber queixas dos particulares, havendo ainda a possibilidade de recorrer ao comendador e ao mestre da ordem;
– Ao juiz ou alcaide compete chamar os acusados a prestar contas perante a justiça: “Sinal d’alcaide aut iudicis cum testimonio teneat”;
– Ao mordomo compete a decisão sobre todos os assuntos que não exigem julgamento, designadamente nos delitos menos graves, quando o infractor reconhece a culpa e está disposto a cumprir a pena, que de um modo geral consiste no pagamento da coima, e, se for o caso, a fazer a devida reparação dos danos causados. Mesmo assim, o foral estabelece que todas as “intentiones”, isto é, todos os processos executados pelo mordomo se fundamentem na “inquisitionem”, quer dizer, na averiguação dos factos, onde se possa recorrer à “exquisitam directam”, ou seja, à audição de testemunhas imediatas dos acontecimentos. O mordomo pode intervir, a pedido dos interessados, na recuperação de dívidas, mas não pode receber, por isso, mais que a décima parte do valor, a não ser caso de “usura” (empréstimo a juros), porque, nesse caso, receberá a importância que antes tiver combinado;”
“– Admite-se a intervenção de “vozeiros” (procuradores ou advogados), mas exige-se que tenham “cartam” (procuração), que os habilite a apresentarem-se nessa qualidade, que possuam bens com que possam pagar, e que apresentem fiador, isto como meio de acabar com os que, para obter proveitos, se faziam “vozeiros” falsos, praga que, pelos vistos, enxameava nessa época;
– A testemunha falsa, além de ser obrigada a indemnizar as vítimas dos danos causados pelo seu falso testemunho, tem de pagar uma coima de igual valor e perde o crédito perante a justiça, que não a aceitará mais a dar qualquer testemunho;
– Admite-se a apresentação de fiadores, que assumem as consequentes responsabilidades;
– Em princípio todas as penas se reduzem a uma importância a pagar pelos delinquentes, mas, em certos casos, prevê-se o recurso ao castigo corporal: quando o autor de ferimentos não indemnizar a vítima, ou quando os salteadores de vinhas e almoinhas não tiverem meios suficientes para pagar a correspondente coima, ou ainda em relação aos escravos mouros;
– Não incorre em qualquer delito o proprietário de vinhas ou campos, que, em defesa dos seus bens, no próprio acto em que o surpreende, bata ou cause ferimentos no salteador.”

“Origens dos Municípios Portugueses”, António Matos Reis, ed. Livros Horizonte, 1991,

FORAL DE THOMAR, 1162

“O foral outorgado a Tomar, em 1161, não obstante se ter passado já meio século, é de entre todos o que mais fielmente decalca o foral de Coimbra, de 1111. As pequenas diferenças existentes entre os dois resultam do esmero literário, quiçá da evolução semântica, ou da necessidade de adaptação ao caso específico da outorga pelo mestre do Templo, de uma carta de foro a uma povoação sob a sua jurisdição, do texto de um foral concedido há muitos anos, por um outorgante régio, a uma cidade próxima.
Meramente de ordem semântica ou literária podem considerar-se a omissão da referência ao tributo da “cibária”, a pagar pelos peões, substituída pelo reenvio para o uso de Coimbra, assim como a substituição do vocábulo “sculca” pelo de “athalaia”.

Resultantes da necessidade de ajustamento à situação peculiar do município, e especialmente, às relações de dependência entre os moradores e a ordem do Templo, são:
- a omissão do imposto régio da “quinta” parte das presas do fossado;
- a supressão do compromisso de nomear o juiz e o alcaide “ex-naturalibus”;
- a não referência à possibilidade de os cavaleiros terem herdades onde vivam agricultores como seus dependentes, e de manter em relação a eles um foro judicial próprio;
- a generalização (suposta, aliás, no foral de Coimbra, que expressamente se referia apenas aos infanções) da obrigatoriedade de se submeterem ao mesmo foro dos outros moradores todos aqueles que desejarem possuir casa ou herdade em Tomar;
- a possibilidade reconhecida aos moradores, que desejem abandonar o município, de doar ou vender as suas herdades, sob a condição de o adquirente habitar nelas e respeitar os direitos da ordem: “sit noster homo sicut unus ex vobis”.
Exceptuando o preâmbulo e o escatocolo, em tudo o mais, o foral de Tomar, de 1162, reproduzido pelo de Pombal, em 1174, é igual ao de Coimbra.

”“Origens dos Municípios Portugueses”, António Matos Reis, ed. Livros Horizonte, 1991, pp. 179 e 18

3/13/2007

Dia 1 ou 12 de Março?

Muitos tem perguntado do porque do dia 12 e não dia 1 de Março.
Como sabem no dia 10 foi o jantar em Thomar onde um grupo de pessoas debateram determinados assuntos sobre thomar e os templàrios ,entre um desses temas foi o do dia 12 Março que passo agora a desvendar.
(queria agradeçer aos presentes, e aos que não foram dizer que em breve faremos outros jantar).
A data de 12 devesse ao desvio cronológico devido à precissão dos equinócios (o ponto verbal desloca-se um grau em setenta e dois anos)para o período de oitocentos e doze anos que nos separa de 1160 é de doze graus.Há que efectuare a correção e é portanto sobre a posição do céu no dia 12 de Março que nos devemos basear.

2/26/2007

Infante D. Henrique ou D. Duarte???























Terá realmente a figura do D. Duarte ter sido trocado pela do Infante D. Henrinque?

Vejam este site e explorem-no bem, pois contem muita informação. http://paineis.org/INDICE.htm

2/09/2007

O tesouro dos Templários em Tomar?

A representação simbólica que ornamenta uma das chaves de abóbada de uma sala do Covento de Cristo, que faz parte do Castelo de Tomar, é interpretada por Maurice Guinguand (O Ouro dos Templários: Gisors ou Tomar) como a representação de Hermes Trismegisto, considerado o fundador da alquimia. Esta poderá significar que esta «arte» era praticada no convento, o que também poderia ser testemunhado pela presença de um ovo alquímico que ainda pode ser visto na parte ocidental do castelo. Lembremos que na Idade Média e no Renascimento, a alquimia constituía uma verdadeira filososfia da matéria, cujos adeptos procuravam desvendar os mistérios da natureza. O aspecto misterioso que lhe é geralmente atribuído estava relacionado com a codificação da linguagem utilizada, uma vez que só era conhecida pelos iniciados.

Esta efígie de três rostos encontra-se junto ao refeitório do Convento de Cristo, bem oculta (e, actualmente, escondida dos visitantes), mas posicionada de tal forma que se fosse retirada, não só faria desabar o tecto, como todo o piso superior. Podemos encontrar exactamente a mesma cabeça esculpida na parte inferior de um pilar da Catedral de Sées, em França. Segundo M. Guinguand, estas duas esculturas indicam a localização do mesmo tesouro (o dos Templários), mas em duas épocas distintas.

Segundo ele, os bens preciosos da Ordem do Templo tinham sido reunidos e guardados em segurança em Sées, num local extremamente secreto que poderá estar relacionado com o poço que se encontra no interior da catedral. Quando Filipe, o Belo, decidiu prender os Templários, em 1307, Jacques de Molay, então Grão-Mestre da Ordem do Templo, teria confiado a um dos seus cavaleiros a missão de salvar o tesouro. Este é transportado para o Norte da França, onde o espera uma parte da frota templária, vinda de La Rochelle. O precioso carregamento é então transportado para Portugal, desembarcando no porto de Serra d'El Rei, próximo de Óbidos. A partir daí, o transporte até Tomar é feito sem quaisquer problemas.
Recentemente, especialistas internacionais quiseram conhecer o que existe no subsolo de Tomar, pois sabe-se que existem entradas, mas seladas, e, que noutros locais, os Templários construíram túneis com trinta metros por baixo da terra. Os especialistas recorreram ao Instituto de Geofísica e, graças aos métodos da geoelectricidade e do georradar, poderiam detectar as cavidades subterrâneas até 40 metros de profundidade, sem efectuar aberturas, sem tocar em nada e sem danificar nada. Mas o Ministério da Cultura português proibiu a pesquisas.

Na realidade, as lendas abundam: haverá algum tesouro escondido sob o Castelo de Tomar ou, até mesmo, o Quinto Evangelho, escrito pelo próprio Jesus Cristo?...

Igrejas e capelas de Thomar

Temos vindo a reparar á medida que vamos estudando Thomar há Igrejas desaparecidas juntamente com capelas, realmente é algo muito estranho (o facto de haver tantas) quando Tomar é uma cidade relativamente pequena.
(mapa medieval de Thomar)

( Casa da Água nos Brazões, faz parte do sistema hidraulico do aqueduto dos pegões )


Igrejas e capelas desaparecidas em Tomar:

-S. Brás, por detrás da câmara
-Sta. Maria do castelo, no castelo
-Nossa Senhora dos Anjos, junto à Fai
-Nossa Senhora dos Anjos ou da Graça na Charola
-S.Sebastião,no local onde esta a estação
-Sta Maria Madalena ,no local do cemitério
-S Miguel, junto a ponte velha
-S Pedro de Afins ,atrás de Sta Maria do Olival
-8 ermidas de S. Brás ,de fronte a Sta Iria
-St André,onde existio a gafaria da vila
-Sta Cruz ,paradeiro desconhecido
-S. Bartolomeu, onde hoje é a sinagoga
-Sta Barbara na mata nacional
-há relato de outra igreja de Sta Maria madalena, desconhecendo o local
- S. Gião, paradeiro desconheçido


Será por estar em ruínas ou por interesses dos quais desconheço, que estas capelas desapareceram!!!!!! Que se passa em tomar desde a 1000 anos para cá…. (mistério)???

O misterioso selo de D. Afonso Henriques

O primeiro selo real de D. Afonso Henriques parece ocultar uma mensagem destinada aos Cavaleiros Templários. Efectivamente, podemos observar que a disposição das letras que formam a palavra "Portugal" pode ser decomposta em "Por Tuo Gral":
§ De cima para baixo, seguindo o eixo vertical da cruz, podemos ler POR, no sentido de "a favor de" ou de "por meio de".
§ Em seguida, na parte superior do selo, três letras formam o triângulo TUO. A tradução lógica seria TEU, mas porque não THUOT (THôT), na verdade, a gramática portuguesa não permite a colocação de um H após um T, nem a colocação de um T em fim de palavra.
§ Finalmente, na parte inferior, podemos ler GRAL, se incluirmos o R desviado. Também aqui temos um duplo significado: pode tratar-se de um almofariz (GRAL), utilizado para esmagar medicamentos, ou do famoso GRAAL, o vaso sagrado que recolheu o sangue de Cristo. Ambos são recipientes.
Outro selo mais conhecido deste rei retoma a mesma decomposição da palavra PORTUGAL em três partes: POR TU G[R]AL, sempre divididas pela famosa cruz templária. Foi este selo o escolhido para ilustrar as moedas de 1, 2 e 5 cêntimos de euro de Portugal.

Conhecendo o pronunciado gosto dos Cavaleiros Templários pelas mensagens codificadas, é possível que o rei D. Afonso Henriques tenha utilizado este meio para transformar o nome do seu reino numa divisa que lhe era cara: POR TUO GRAL! Por teu Graal!

Extinção da Ordem do Templo

Em 30 de Dezembro de 1308, quando a perseguição dos templários já se tinha iniciado em França há mais de um ano, o Papa ordenou ao Rei D. Dinis que prendesse os templários sob a sua alçada. É então criada uma comissão de inquérito no país. Esta é presidida pelo Bispo de Lisboa e conta com o Superior da Ordem dos Franciscanos e com um jurista, João de Luís. 28 templários são então interrogados, juntamente com outras seis testemunhas. Para evitar que os bens da Ordem do Templo caiam nas mãos de terceiros, o Rei ordena a sua confiscação em Janeiro de 1310, até que a Igreja tome uma decisão oficial sobre a Ordem incriminada. O inquérito levado a cabo em Portugal, sem recurso à tortura, não revela nada de condenável contra o Templo ou contra os seus membros e um concílio provincial, reunido pouco tempo depois para decidir sobre o que deveria ser feito, conclui o mesmo.

Criação da Ordem de Cristo
O Rei D. Dinis fica inquieto com o rumor de que o Papa se preparava para beneficiar a Ordem do Hospital com os bens da Ordem do Templo. Os Hospitalários já possuíam propriedades suficientes na margem sul do Tejo e, se lhe fosse concedido o património dos Templários situado na margem norte do rio, a sua implantação nesta zona estratégica seria de tal ordem que poderiam fazer sombra à autoridade real. Após algumas negociações, o Rei consegue, em 1319, que o património da Ordem do Templo passe para uma nova Ordem, realmente portuguesa.
A bula de fundação Ad ea ex quibus concedida pelo Papa de Avinhão, João XXII, em 14 de Março de 1319, proclama primeiro o nascimento da nova Ordem, denominada Ordem de Cavalaria de N. S. Jesus Cristo e institui a fortaleza de Castro Marim, situada no extremo sudeste do país, na foz do Guadiana, como casa capitular. Em seguida, esta impõe a Regra de Calatrava à nova confraria e coloca-a sob o comando de D. Gil Martins, antigo Mestre da Ordem de Avis. Transfere todos os antigos bens e direitos da Ordem do Templo para a nova milícia, mas coloca-a sob a eminente autoridade do abade cisterciense do Mosteiro de Alcobaça, na diocese de Lisboa. O abade vê-se atribuir o direito de visita e de correcção sobre todas as casas da Ordem de Cristo. Cada mestre da Ordem deverá, pois, jurar fidelidade ao abade, enquanto representante do soberano pontífice. Finalmente, a bula prevê que, em caso de vaga no mestrado, seja escolhida como mestre uma pessoa militar e religiosa, expressamente professa da nova ordem. Infelizmente, no século seguinte, este dispositivo de protecção não conseguirá resistir à ganância dos soberanos portugueses, atiçada pelas enormes riquezas da Ordem.

A Ordem de Cristo, ressurgimento da Ordem do Templo
Os historiadores consideram que a Ordem de Cristo foi o principal refúgio dos Templários que escaparam às grandes detenções de 13 de Outubro de 1307, em França. Esta nova Ordem portuguesa constituiu, pois, o (único?) ressurgimento da Ordem do Templo. A maioria dos cavaleiros templários chegou a Portugal por mar, pois uma parte da frota templária, que tinha partido de La Rochelle para evitar a sua requisição, desembarcou no Porto de Serra d'El Rei, um bastião portuário erigido por Gualdim Pais, hoje desaparecido. Por consequência, a Ordem de Cristo herdou os conhecimentos dos Templários em matéria de construção e de navegação marítima. Estes serão utilizados, um século mais tarde, pelo Infante D. Henrique, o Navegador, governador da Ordem de Cristo, para aperfeiçoar a sua famosa caravela, cujas velas ostentam com orgulho a Cruz dos Templários, e, posteriormente, por Cristóvão Colombo, genro do Grão-Mestre da Ordem de Cristo.

As Cruzes Templarias


Pelo que á muito temos reparado, as cruzes Templárias são diferentes nas diversas nações onde eles se impuseram.
Neste post procuramos demostrar algumas das diferentes cruzes usadas pelos Templarios.

A cruz celta era sem duvida a mais usada.

A cruz pantea da ordem é a mais importante de todas é de estranhar o facto de que está cruz simbolisar os tempários portugueses . Indo de encontra a esta afirmação temos o documento de El rei D.Afonso I ,no qual doa o castelo de ceras aos Templários .Temos cruzes parecidas em civilizações difrentes ,como é o caso do Egipto e dos celtas ,será que os templários portugueses são os herdeiros deles ?Que cruz tão especial é esta e que faz a cruz pantea á entrada do castelo ,na porta do sangue, que como diz José Hermano Saraiva esta cruz deu origem as quinas da bandeira Portuguesa .Fontes seguras asseguraram que esta é a primeira cruz templária e que foi trazida do Egipto pelo grão mestre Gualdim paes .Que fara ela em tomar ,para os mais observadores notasse que está fora do contexto da muralha ,ainda para mais é de mármore quando toda a muralha é calcaria.O que quererá dizer esta cruz?